Documento legal
Em uma tela: a Monitora Contábil mede atividade de trabalho em computadores de empresas. Ela registra qual programa e qual site estavam em uso, por quanto tempo, e quantas vezes o teclado e o mouse foram acionados.
Ela nunca registra o que você digita, nunca tira foto da tela, nunca liga microfone ou câmera e nunca usa GPS. As teclas são um contador — o conteúdo não existe em lugar nenhum do sistema.
Quem decide monitorar, e por quê, é a empresa que contrata. Nós fornecemos a ferramenta e tratamos os dados por conta dela.
Esta política é da Monitora Contábil. O canal de contato para qualquer assunto de privacidade está na seção 14.
O ponto mais importante deste documento é que existem dois papéis diferentes, e eles mudam quem responde pelo quê:
| Dados | Controlador | Operador |
|---|---|---|
| Da conta cadastro, cobrança, uso do painel |
Nós | — |
| Do monitoramento atividade dos computadores da empresa |
A empresa contratante | Nós |
Em termos da LGPD (Lei 13.709/2018, art. 5º, VI e VII): quando um escritório contábil contrata a Monitora e instala o agente nos computadores dele, é o escritório quem decide monitorar, com qual finalidade, sobre quem e por quanto tempo. Ele é o controlador. Nós executamos o tratamento em nome dele — somos o operador.
Se você é uma pessoa monitorada e quer saber por que está sendo monitorada, exercer seus direitos ou contestar o tratamento, o caminho é o seu empregador — é ele o controlador. Nós atendemos esses pedidos quando ele nos aciona, e o produto tem tela própria para isso.
São os dados de quem contrata e usa o painel:
São os dados de atividade coletados pelo agente instalado nos computadores da empresa contratante. A cada janela de alguns minutos, o agente registra:
Esses três campos são coletados sempre, em todas as contas. Eles podem conter informação de clientes da empresa contratante — um CNPJ na URL de um portal fiscal, o nome de um documento. Cabe à empresa contratante, como controladora, avaliar a finalidade e comunicar isso à sua equipe. O produto oferece um kit de implantação justamente para isso.
O nome da rede é usado para distinguir trabalho no escritório de trabalho em casa. Ele não é geolocalização: não sabemos endereço, coordenada nem cidade — apenas que a rede tem um nome diferente daquela marcada como “escritório”.
Estas ausências são decisões de arquitetura, não configurações. Não existe chave para ligá-las, porque o código que faria isso não foi escrito:
Não vendemos dados pessoais. Não os cedemos para publicidade nem para formação de perfil de crédito, e não usamos os dados de um cliente para treinar modelos de inteligência artificial.
| Tratamento | Base legal (LGPD art. 7º) |
|---|---|
| Conta, cobrança e prestação do serviço | Execução de contrato (inciso V) |
| Emissão fiscal e guarda de registros | Obrigação legal (inciso II) |
| Segurança, prevenção a fraude e auditoria | Legítimo interesse (inciso IX) |
| Monitoramento de atividade dos colaboradores | Definida pela empresa contratante, na condição de controladora |
A base legal que o produto propõe ao contratante para o monitoramento é o legítimo interesse com transparência reforçada, não o consentimento — no vínculo de emprego o consentimento é frágil, porque a pessoa não está livre para dizer não. A decisão final, no entanto, é do controlador.
Compartilhamos o mínimo necessário para o serviço funcionar, sempre sob contrato:
| Quem | Para quê | O que recebe |
|---|---|---|
| Asaas | Pagamentos | Dados de cobrança do contratante. Nenhum dado de monitoramento. |
| DigitalOcean | Hospedagem | Infraestrutura onde o serviço roda, no exterior. |
| OpenAI | Recursos de IA | Ver a seção 8 — apenas vocabulário e métricas agregadas. |
Também compartilhamos quando houver ordem judicial ou requisição de autoridade competente. Fora isso, não entregamos dados a terceiros.
Parte dos nossos fornecedores está fora do Brasil. Essas transferências internacionais seguem o art. 33 da LGPD e são feitas com cláusulas contratuais de proteção.
O produto usa modelos de linguagem em dois lugares, e os dois têm limite escrito no código:
Para decidir se um programa ou site é trabalho ou distração, enviamos ao modelo apenas o nome do programa ou o domínio — “excel”, “e-cac.gov.br”. Não vai quem usou, quando, por quanto tempo, de qual computador nem de qual empresa.
A Alice responde perguntas sobre a operação do escritório. Ela lê métricas já somadas e o perfil que o próprio escritório escreveu sobre si. Ela não recebe a série bruta de atividade, e o acesso dela nunca inclui endereço de página, título de janela ou nome de arquivo.
No modo Ultra, o escritório usa a própria chave da OpenAI: o consumo passa a ser cobrado diretamente dele, e a relação com a OpenAI passa a ser dele também.
Encerrada a conta, os dados são eliminados após 7 dias. O prazo existe para permitir arrependimento: entrar de novo na conta durante esse período cancela a exclusão. Depois disso não há recuperação.
Nenhum sistema é imune. Em caso de incidente com risco relevante, comunicamos os controladores afetados e a ANPD, conforme o art. 48 da LGPD.
A LGPD (art. 18) garante a você confirmar a existência de tratamento, acessar seus dados, corrigi-los, pedir anonimização ou eliminação, solicitar portabilidade, revogar consentimento e se opor a um tratamento.
O site institucional não usa cookies de rastreamento nem ferramentas de publicidade. O painel e o aplicativo usam apenas cookies estritamente necessários para manter você conectado — sem eles, não há como saber que a sessão é sua.
Podemos atualizar esta política. Mudanças relevantes são avisadas no painel com antecedência razoável, e a data de revisão no topo é sempre atualizada. Versões anteriores ficam disponíveis mediante pedido.
Para qualquer assunto de privacidade e proteção de dados, incluindo o exercício dos direitos da seção 11:
Respondemos em até 15 dias. Você também pode peticionar diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).